por Mozart Neves Ramos
O Conselho Nacional de Educação (CNE), em reunião do seu Conselho Pleno de novembro, aprovou, por unanimidade, as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica – da Educação Infantil ao Ensino Médio, e instituiu a Base Nacional Comum para esta Formação (BNC-Formação). Trata-se de um tema estratégico para a melhoria da qualidade da Educação Básica em nosso país, pois dentre os vários fatores que podem contribuir para isso, a qualidade do professor, segundo pesquisas e estudos científicos, é o fator mais determinante.
Encontra-se, por sua vez, em processo de implementação, em todas as escolas brasileiras, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que estabelece dez competências gerais que precisam ser desenvolvidas em todos os estudantes da Educação Básica para que tenham assegurado o direito às aprendizagens essenciais para sua vida atual e futura. Mas para que na prática isto aconteça, é imperativo inserir o tema da formação profissional para a docência, a BNC-Formação, no contexto das mudanças que a implementação da BNCC desencadeia na Educação Básica.
No bojo dessa construção se fez também necessário rever as DCNs da formação inicial de professores, estabelecendo princípios e fundamentos da organização curricular capazes de dialogar com as competências profissionais que estes professores precisam adquirir, ao longo de sua formação, de modo a torna-los apto a desenvolver em seus estudantes as competências previstas na BNCC.
Esse processo teve seu início com o encaminhamento, do Ministério da Educação (MEC) ao CNE, em dezembro de 2018, de um documento intitulado Proposta para Base Nacional Comum da Formação de Professores da Educação Básica, formulando as competências profissionais docentes tendo por base três dimensões: conhecimento profissional, prática profissional e engajamento profissional. E para cada uma dessas, foi estabelecido um conjunto de competências específicas e suas correspondentes habilidades. No que concerne a formulação das novas DCNs da formação docente, a referência foi a Resolução no 02/2015, do próprio CNE. Um belo trabalho que precisava ser revisto e atualizado para dialogar com a BNCC.
Ao longo desse ano o CNE realizou diversas reuniões públicas com os diferentes atores da sociedade, vinculados à área da Educação, da Educação Básica ao Ensino Superior. Construir consensos num espectro de interesses tão amplo não é uma tarefa simples; requer capacidade para o diálogo, paciência, resiliência e foco no resultado, o de construir, com base em competências profissionais, uma nova proposta de formação inicial para os professores da Educação Básica. É natural que cada segmento queira ver, como resultado, os aspectos mais relevantes que acredita para melhorar tal formação. E esse foi o maior desafio de nosso trabalho, como integrar o melhor de cada um para produzir um trabalho capaz de impulsionar a melhoria da formação docente em nosso país.
As matrizes de competências gerais e específicas, e suas respectivas habilidades, originalmente encaminhadas pelo MEC, foram amplamente discutidas, de modo que pudessem assegurar ao futuro professor a capacidade de desenvolver, em seus estudantes, as competências necessárias ao seu desenvolvimento pleno, conforme apregoa o Artigo 205 da Constituição Federal.
O Parecer e a Resolução apontam estratégias para melhorar a relação entre a teoria e a prática da formação docente, e entre as instituições formadoras e as redes de ensino. A prática pedagógica deve, obrigatoriamente, ser acompanhada por docente da instituição formadora e por um professor experiente na escola na qual o estudante a realiza, para o melhor aproveitamento da união entre teoria e prática e entre instituição formadora e o campo de atuação. Para a oferta na modalidade EaD, o componente prático de 400 horas, vinculado ao estágio curricular, bem como as 400 horas de prática como componente curricular ao longo do curso, será obrigatório e integralmente realizado de maneira presencial. O esforço para assegurar a qualidade desta formação, seja na modalidade presencial ou a distância, foi uma preocupação permanente.
Ambos, Parecer e Resolução, seguem agora para o Ministério da Educação para a devida apreciação e análise na perspectiva de sua homologação.
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