Aprovada em janeiro de 2025, a Lei nº 15.100/25, que determina a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis por alunos em escolas de todo o país, tem gerado amplo debate entre educadores, pesquisadores e familiares dos estudantes. O Ministério da Educação afirma que a lei tem como objetivo “evitar o uso excessivo e descontextualizado para proteger a saúde mental, física e emocional dos estudantes, ao mesmo tempo em que incentiva o uso consciente e pedagógico da tecnologia”. Contudo, por ser uma medida de implementação recente, ainda não existe um corpo consolidado de estudos que proporcionem evidências robustas sobre os efeitos da proibição.

Comprometida com a promoção de políticas educacionais pautadas em evidências científicas, a Rede CpE reconhece a importância da discussão sobre o uso de tecnologias digitais no ambiente escolar. No entanto, lembramos que medidas como essa devem ser acompanhadas de avaliações de impacto contínuas, realizadas por meio de metodologias adequadas, a fim de garantir resultados positivos para o ensino e aprendizagem.

Nesse contexto, a Rede CpE reafirma seu compromisso de mais de dez anos com a educação baseada em evidências científicas e conclama o Ministério da Educação a estabelecer um plano estruturado de monitoramento e avaliação científica periódica. Sabemos dos desafios dessa proposta em um país de dimensões continentais e com realidades socioeconômicas e culturais diversas, mas confiamos na expertise das nossas instituições de ensino e pesquisa para conduzir estudos que proporcionem dados robustos com os resultados da implementação da nova medida. Só assim poderemos identificar lacunas e propor ajustes que assegurem que a política atenda, de maneira eficaz e inclusiva, às necessidades das escolas brasileiras.

Coordenação da Rede CpE
6 de fevereiro de 2025

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