Pareceres do Conselho Nacional de Educação oferecem orientações para a realização de aulas e atividades pedagógicas e para a volta às aulas presenciais. Alterações no calendário como o aumento da carga horária em 2021 são possibilidades. 

Por Eduardo Deschamps

 

Desde que  a OMS declarou a disseminação comunitária da COVID-19 em todos os continentes,, estados e municípios brasileiros vêm editando decretos e outros instrumentos legais e normativos que suspendem as atividades escolares de forma presencial. 

A longa duração da suspensão das atividades escolares presenciais poderá acarretar em dificuldade para reposição de forma presencial da integralidade das aulas suspensas ao final do período de emergência; retrocessos do processo educacional e da aprendizagem aos estudantes submetidos a longo período sem atividades educacionais regulares; danos estruturais e sociais para estudantes e famílias de baixa renda, como stress familiar e aumento da violência doméstica para as famílias, de modo geral; e abandono e aumento da evasão escolar. 

Neste sentido, o Conselho Nacional de Educação editou o Parecer CNE/CP no. 005/2020 e o Parecer CNE/CP no. 011/2020, que oferecem orientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da pandemia e para o retorno das aulas presenciais.

Os referidos pareceres levam em consideração que a principal finalidade do processo educativo é o atendimento dos direitos e dos objetivos de aprendizagem previstos para cada etapa educacional que estão expressos por meio das competências previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e desdobradas nos currículos e propostas pedagógicas da instituições ou redes de ensino de educação básica ou pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e currículos dos cursos das instituições de educação superior e de educação profissional e tecnológica. 

Calendário escolar

A legislação educacional e a própria BNCC admitem diferentes formas de organização da trajetória escolar, sem que a segmentação anual seja uma obrigatoriedade. Em caráter excepcional, é possível reordenar a trajetória escolar reunindo em continuum o que deveria ter sido cumprido no ano letivo de 2020 com o ano subsequente. Ao longo do que restar do ano letivo presencial de 2020 e do ano letivo seguinte, pode-se reordenar a programação curricular, aumentando, por exemplo, os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021, para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior. 

Neste sentido, o calendário escolar é um meio de organizar a distribuição da carga horária prevista na legislação para cada nível, etapa e modalidade da educação nacional ao longo do ano escolar. 

Os parâmetros mínimos de carga horária e dias letivos para cada nível educacional, suas etapas e respectivas modalidades estão previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). No caso do ensino superior, cada curso tem definida sua carga horária de acordo com seu currículo e as respectivas diretrizes curriculares. 

Carga horária

Em virtude da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, a Lei no. 14.040/2020 flexibilizou excepcionalmente a exigência do cumprimento do calendário escolar ao dispensar os estabelecimentos de ensino da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos (exceção feita à educação infantil, que foi liberada do cumprimento da carga horária mínima prevista na LDB), observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino. 

Assim, as possibilidades de cumprimento da carga horária mínima estabelecida pela LDB seriam: 1) a reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência; 2) a realização de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por TICs) enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares; e 3) a ampliação da carga horária diária com a realização de atividades pedagógicas não presenciais concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades. 

Atividades não presenciais

Por atividades não presenciais entendeu o CNE em seu parecer, aquelas a serem realizadas pela instituição de ensino com os estudantes quando não for possível a presença física destes no ambiente escolar. Estas atividades podem ser mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação (TICs), principalmente quando o uso destas tecnologias não for possível. 

A realização de atividades pedagógicas não presenciais visa, em primeiro lugar, que se evite o retrocesso de aprendizagem a perda do vínculo com a escola, o que pode levar à evasão e ao abandono. 

Cabe salientar que a realização das atividades pedagógicas não presenciais não se caracteriza pela mera substituição das aulas presenciais e sim pelo uso de práticas pedagógicas mediadas ou não por TICs que possibilitem o desenvolvimento de objetivos de aprendizagem e habilidades previstas na BNCC, currículos e propostas pedagógicas passíveis de serem alcançados através destas práticas. 

Assim sendo, as atividades pedagógicas não presenciais podem acontecer por meios digitais (videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico, blogs, entre outros); por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de material didático impresso com orientações pedagógicas distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos. A comunicação é essencial neste processo, assim como a elaboração de guias de orientação das rotinas de atividades educacionais não presenciais para orientar famílias e estudantes, sob a supervisão de professores e dirigentes escolares. 

Período de transição

Está claro que, na possibilidade de retorno às atividades escolares presenciais, essas deverão estar repletas de cautelas e cuidados sanitários, mas também atentas aos aspectos pedagógicos. Se apresenta, também, a possibilidade da continuidade das atividades não presenciais em conjunto com possíveis atividades presenciais, de forma a ampliar ou complementar a perspectiva de aprendizado e a corrigir ou mitigar as dificuldades de acesso à aprendizagem não presencial. 

O retorno as atividades escolares, quando definido o cronograma de reabertura das escolas no contexto da crise da COVID-19, deverá enfrentar vários desafios. Assim, respeitando a autonomia das escolas e dos sistemas de ensino, o CNE apresenta no referido parecer as seguintes recomendações gerais:  observação dos protocolos sanitários nacional e local; coordenação e cooperação de ações entre os níveis de governo; estabelecimento de redes colaborativas entre níveis educacionais e entidades públicas e particulares; coordenação territorial; planejamento conjunto do calendário de retorno; ampla divulgação dos calendários, protocolos e esquemas de reabertura; e a formação e capacitação de professores e funcionários.

Além disso, devem ser priorizadas no retorno às aulas presenciais ações de acolhimento de estudantes e professores por meio da atenção especial a todos os alunos, considerando as questões socioemocionais que podem ter afetado muitos estudantes, famílias e profissionais da escola durante o isolamento. Da mesma forma deve ser realizado um criterioso planejamento das atividades de recuperação dos alunos definindo diferentes estratégias para atender as diferentes necessidades dos alunos, mediante a aplicação de avaliações diagnósticas que subsidiem o trabalho dos professores. As redes de ensino e escolas poderão utilizar estratégias não presenciais para a reposição a recuperação da aprendizagem em complementação às atividades presenciais de acompanhamento dos alunos.

Um dos pontos mais importantes para a reorganização dos calendários escolares e replanejamento curricular de 2020-2021 é a revisão dos critérios adotados nos processos de avaliação.O CNE recomenda fortemente em seus pareceres a adoção de medidas que minimizem a evasão e a retenção escolar neste ano de 2020. Os estudantes não podem ser mais penalizados ainda no pós pandemia. Neste sentido, os pareceres reforçam  a necessidade de adequar as avaliações formativas e somativas aos conteúdos efetivamente trabalhados com os estudantes ao longo deste ano, lembrando que muitas competências e habilidades previstas nos currículos para este ano deverão ser desenvolvidos no ano que vem.

Finalmente, recomenda-se a possibilidade de opção pela continuidade das atividades não presenciais para estudantes que morem nos domicílios em situações específicas, como existência de comorbidade entre os membros da família ou outras situações particulares, que deverão ser avaliadas pelos sistemas de ensino e escolas. 

Em que pesem seu caráter normativo, o CNE salienta em seus pareceres que as orientações para realização de atividades presenciais e não presenciais no processo de reorganização dos calendários escolares e replanejamento curricular, no contexto atual de pandemia, devem ser tomadas como ponto de partida para ação dos sistemas de ensino, redes, escolas, professores e gestores. Nessa hora, a inovação e a criatividade podem apresentar soluções mais adequadas.

Cumpre reiterar a importância do regime de colaboração entre os três níveis de governo e entre os estados e seus municípios na definição dos critérios de retorno às atividades presenciais, bem como a observância das condições locais da pandemia, que obrigatoriamente nortearão as decisões das autoridades estaduais e municipais quanto à definição das melhores alternativas a serem seguidas para a continuidade da oferta educacional. 

Apenas com uma atuação conjunta de todos os atores do sistema educacional e de toda a sociedade será possível reduzir os impactos educacionais que serão sentidos por conta do período de excepcionalidade que estamos vivendo.

 

Sobre o Autor

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Possui MBA em Liderança e Gestão Pública pelo Centro de Lideranças Públicas – CLP em parceria com a Harvard Kennedy School. Professor da Universidade Regional de Blumenau – FURB desde 1990. Ex-Presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Educação – CONSED (2015-2016). Conselheiro do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (desde 2011) e do Conselho Nacional de Educação – CNE (2016-2020) onde exerceu a Presidência do Conselho Pleno entre 2016 e 2018 e presidiu as Comissões do Sistema Nacional de Educação, do Ensino Médio e da Base Nacional Comum Curricular.

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